- Jessica
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Regras para Organizações Governamentais
Qui Mar 08, 2018 2:55 pm
Parte Geral
1° - A participação das Organizações Governamentais na tomada de territórios (/tr) pode ser feita apenas quando a organização estiver executando uma operação.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
2° - A Policia Militar não participa de sequestros.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
3° - Não é permitida a aplicação de níveis de procura (/su) apenas mediante autoafirmação de crime, devendo a entidade policial constatar se de fato o crime fora cometido.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
4° - A utilização de /br e /pregos só deve ser utilizado em caso de extrema necessidade, não podendo serem utilizados de forma fútil, aleatória ou fora da realidade.
A má aplicação de ambos os comandos supracitados, poderá ser considerado Ant-RPG.
5° - A execução de operações ou blitz são proibidas de serem executadas nas proximidades de HQs.
O desrespeito da regra supracitada poderá desencadear o cancelamento da operação ou blitz.
CRIMES
- Desacato: Caso o policial venha a sofrer desrespeito de qualquer cidadão.
- Tentativa de Homicídio (TH): Caso o policial, seja ele ou presencie alguém sendo vitima de tiros.
- Roubo: Utilizado para roubos flagrados pelos policiais, de individuo para individuo. [Roubo de carros policiais o /SU é automático]
- Flagrante: Usado caso o policial presencie qualquer ato fora da lei, acontecendo com terceiros indivíduos.
- Suborno: Usado em caso de tentativa de suborno, do meliante, com o policial.
- Assalto: Caso o policial presencie um assalto.
- Tráfico de Entorpecentes(T.E): Quando o /revistar alegar a quantidade de droga encontrada, como tráfico e não usuário.
- Vandalismo: Em caso de destruição do patrimônio de um terceiro individuo.
- Invasão: Em casos de invasão a HQ's policiais após ter recebido o megafone ou em operações (fora de territórios).
- Tráfico de Materiais (TM): Quando o /revistar alegar a quantidade de materiais encontrados, como tráfico e não usuário.
- Livramento de Entorpecentes (LE): Quando um player se livra de suas drogas (/livrardrogas) na presença de policiais.
- Livramento de Materiais (LM): Quando um player se livra de seus materiais (/livrarmats) na presença de policiais.
- Cúmplice: Qualquer infração cometida por um individuo, que seja contribuída com a ajuda de um terceiro.
- Ameaça: Policiais que presenciarem alguma ameaça contra sí ou contra qualquer individuo.
- Agressão: Caso o policial venha receber agressões ou presencie alguém sofrendo.
- Racha: Em casos de 'corridas clandestinas' em vias publicas.
- Rejeição a Multa (RM): Caso o infrator, venha a rejeitar a aplicação da multa dada pelos policiais.
- Obstrução da Justiça (OJ): É usado quando um player tranca um veículo policial propositalmente impedindo a sua passagem.
- Porte Ilegal de Armas (PIA): É usado quando um player porta armas sem licença.
- Trote: Quando um player faz mal uso do /servico policia, como chamadas falsas.
- Desobediência a Ordem Policial (DOP): Após aplicar o NÍVEL PRIMÁRIO no cidadão, o policial, deve pedir para que o mesmo colabore, se entregue, assim estando de bem com as forças policiais, caso isso não venha a ser feito pelo CIDADÃO, esse /SU é cabível nesta situação.
- FUGA: Utilizado caso o player venha a abrir uma fuga de uma ABORDAGEM.
- Resistência a Prisão (RP): Utilizando caso o player venha abrir uma fuga de um MANDADO DE PRISÃO.
Regras especificas
- O uso do /taser, só deverá ser utilizado em jogadores desarmados, que desacate ou abra fuga do procedimento policial.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
- O uso do /imo, só deverá ser utilizado em jogadores rendidos através do comando /handsup.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
- Não é permitida a aplicação de /su dentro de Territórios se não estiver em meio de uma operação promovida pela organização governamental ou caso o jogador já esteja procurado, neste caso poderá ser aplicado RP.
- Não é permitido revistar dentro dos territórios.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
- É proibida a aplicação de níveis de procura dentro de atentados ou zonas de guerra.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
- Para qualquer abordagem, caça, perseguição, deverá haver aviso prévio por parte do agente da justiça com o jogador acusado/procurado, devendo este aviso ser feito pelo /m.
- Não é autorizada a prisão, ou aplicação de níveis que envolvam crimes de descumprimento, sem que haja aviso prévio pelo /m.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
- É vedado a quaisquer organização governamental de cunho policial, prender procurados dentro da área das celas da DP sem a utilização de /m.
● Dependendo do grau da infração e do histórico do player a penalidade pode ser de 20 a 40 minutos.
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